LUTAMOS CONTRA A ILEGALIDADE DO SEU PLANO, NÃO ACEITE ISSO!

Podemos te ajudar, Mas você tem que agir rápido e não perder mais tempo!

Temos experiência em causas como a sua, e você poderá requerer todos os seus direitos e indenizações morais assegurados por lei.

AÇÃO CONTRA PLANO DE SAÚDE

AÇÃO INDENIZATÓRIA

AÇÃO CONTRA SUS

Chega de burocracia e abusos.

A SUA SAÚDE NÃO PODE ESPERAR!

Pesquisa realizada pelo DATAFOLHA diz que 96% dos usuários de plano de saúde já tiveram problemas em solicitar a cobertura dos serviços.

Mas os planos de saúde são obrigados a fornecer consultas, exames, cirurgias e medicamentos de alto custo a seus pacientes.

Quem sou:

DRA. ANA FLAVIA RAFALSKI OAB/PR 109.764

Advogada formada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e pós-graduada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP – USP).
Atualmente é integrante efetiva da Comissão de Direito da Saúde da OAB-PR Subseção Londrina e do Núcleo Jovem da OAB-PR Subseção Londrina.

Sua atuação é voltada especificamente para processos médicos, sendo, em sua grande maioria, contra planos de saúde ou contra o Sistema Único de Saúde (SUS), visando cumprir a garantia constitucional a vida, saúde e dignidade da pessoa humana.

Atendimento humanizado, rápido e personalizado, que respeita a privacidade dos dados de seus clientes.

Todo procedimento é totalmente cômodo, pois pode ser realizado sem a necessidade de ir até o escritório.

Atendimento online onde quer que você esteja.

O que nossos clientes dizem

Perguntas Frequentes

Havendo cobertura contratual para a doença, o médico responsável pelo tratamento possui autonomia para indicar qual o melhor caminho, assim, havendo a negativa de cobertura ela poderá ser caracterizada como violadora de direitos.

Não! O nosso contato jurídico inicial é sem custo!

É necessário que haja a comprovação científica da eficácia do tratamento por órgão certificado para tornar obrigatória a cobertura. Assim, mesmo não estando no rol da ANS, o fornecimento poderá ser realizado quando a justificativa médica demonstrar a essencialidade para a saúde do paciente.

Como o médico é o responsável pelo paciente e tem todo conhecimento das suas particularidades, a sua escolha deve prevalecer perante o plano de saúde, o qual não poderá impor limites contratuais para essa escolha ou querer tomar essa responsabilidade para si.

Poderá existir um direito à indenização quando ficar comprovado que a recusa ou demora no fornecimento decorreu de ato injusto ou ilegal por parte do plano de saúde, conforme atual orientação dos tribunais.

Você pode clicar em algum dos botões de WhatsApp desta página que vai ser direcionado para nosso atendimento.

As informações neste site são apenas para fins de informação geral. Nada neste site deve ser considerado um conselho jurídico para qualquer caso ou situação individual. O site consiste em apenas uma ferramenta de CONSULTA prévia para com o advogado. Esta informação não se destina a criar, e o recebimento ou visualização não constitui, uma relação advogado-cliente.